Conheça seus direitos e saiba como agir quando o empregador não cumpre com a lei
Você foi demitido, esperou os valores da rescisão… e nada. Infelizmente, essa é uma situação comum no Brasil, e muitos trabalhadores não sabem como agir. Neste artigo, explico quais são seus direitos, os prazos legais e o que fazer para garantir o pagamento das verbas rescisórias.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
De acordo com o artigo 477, §6º, da CLT, a empresa tem o dever de pagar as verbas rescisórias em até:
- 10 dias corridos após o término do contrato (seja demissão com ou sem aviso, ou pedido de demissão).
O não cumprimento desse prazo gera multa de um salário do empregado, conforme o §8º do mesmo artigo — a chamada multa do art. 477.
Quais verbas devo receber?
As verbas rescisórias variam de acordo com o tipo de demissão, mas geralmente incluem:
- Saldo de salário (dias trabalhados);
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas + 1/3;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Multa de 40% sobre o FGTS (em demissão sem justa causa);
- Saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.
E se a empresa não pagou ou sumiu?
Se a empresa:
- Não pagou o que devia;
- Não deu baixa na carteira;
- Desapareceu ou fechou as portas…
Você ainda pode entrar com ação trabalhista para cobrar os valores, inclusive com pedido de bloqueio de bens e penhora.
O juiz pode determinar o pagamento com correção, juros e multa.
O que eu preciso para entrar com a ação?
Junte os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Comprovantes de pagamento anteriores (holerites, extratos bancários);
- Contrato de trabalho (se houver);
- Conversas com o empregador;
- Rescisão assinada ou e-mails de desligamento;
- Nomes de testemunhas.
Mesmo sem documentos formais, o trabalhador pode buscar seus direitos por meio de testemunhos e provas indiretas.
Existe prazo para entrar com a ação?
Sim. O prazo é de até 2 anos após o encerramento do contrato, e você pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos de trabalho.
Conclusão
A empresa que não paga a rescisão comete uma infração grave à legislação trabalhista.
Você não precisa aceitar esse prejuízo. Com a orientação certa, é possível ingressar com uma ação e garantir o que é seu por direito.
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